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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo Nº 58, de 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas degenatória de registro do contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e a Cia Moraes Rêgo S.A.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 27 de novembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 24 de setembro do mesmo ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a Companhia Moraes Rêgo S.A., para execução dos serviços de acabamento do pavilhão de rancho da Base Aérea de Santa Cruz.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício DA PRESIDÊNCIA