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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1989
Aprova o texto do Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 17 de maio de 1988.
Art. 1º É aprovado o texto de Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 17 de maio de 1988.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente