Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1964

Aprova o Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha, sôbre privilégios aduaneiros de consulados de carreira a seus funcionários.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha, sôbre privilégios aduaneiros de consulados de carreira e seus funcionários assinado em Bonn, a 30 de novembro de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA