Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO nº 57, DE 1952.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 15 de dezembro de 1950, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de novembro do mesmo ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a Empresa Brasileira de Construções S.A., para execução de obras de pequeno vulto na colônia Juliano Moreira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 14-10-52