Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1983
Aprova o texto do Tratado de Delimitação Marítima concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, em Paris, a 30 de janeiro de 1981.
Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Delimitação Marítima concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, em Paris, a 30 de abril de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE AGOSTO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE