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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1996
Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 1996
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal