1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº    53, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim  como  quaisquer  ajustes  complementares  que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 30 de maio de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal