Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 53, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.232, de 17 de julho de 1972, que institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.232, de 17 de julho de 1972, que institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.

SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 19-9-72.