Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 53, DE 1968.

Aprova o Acôrdo sôbre Demarcação de Limites, firmado entre o Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1958.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sobre Demarcação de Limites, firmado entre o Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1958.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo publicado no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 1-12-68.