DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1956.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao Contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele para desempenho da função de Auxiliar Técnico no Departamento de Administração daquele Território.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de Novembro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA