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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1956.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao Contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele para desempenho da função de Auxiliar Técnico no Departamento de Administração daquele Território.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de Novembro de 1956.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA