Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1950.

Art. 1º - É aprovada a decisão  que o Tribunal de Contas adotou  na sessão de 30 de abril de 1946 e manteve na de 20 de novembro desse ano, recusando registro à aposentadoria de Mercedes Daltro de Rosas, Enfermeira, classe I, do Ministério da Educação e Saúde, por ser o provento fixado inferior àquele a que a funcionária tem direito.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 24-10-50.