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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1989
Aprova o texto do Tratado de Assistência Regional para Emergências Alimentares - Iarea, concluído com os governos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Costa Rica, Chile, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai, Nicarágua, Paraguai e Venezuela, em Caracas, em 8 de abril de 1988.
Art. 1º É aprovado o texto do Tratado de Assistência Regional para Emergências Alimentares - Iarea, concluído com os governos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Costa Rica, Chile, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai, Nicarágua, Paraguai e Venezuela, em Caracas, em 8 de abril de 1988.
Art. 2º Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente