(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1978

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia sobre a instalação e o funcionamento, na Cidade do Rio de Janeiro, de um escritório de Yacimientos Petrolíferos Fiscales  Bolivianos.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia sobre a instalação e o funcionamento, na Cidade do Rio de Janeiro, de um escritório de Yacimientos Petrolíferos Fiscales  Bolivianos

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, de 9 de agosto de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 10.8.78.