Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos da art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1974.

Aprova o Decreto-lei nº 1.328, de 20 de maio de 1974

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.328, de 20 de maio de 1974, que “prorroga prazos de aplicação de incentivos fiscais para empreendimentos nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM”.

SENADO FEDERAL, 8 de agosto de 1974

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL