Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.282, de 26 de julho de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.282, de 26 de julho de 1973, que “altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-Lei nº 1.024/69, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no D.O.de 4-9-73.