Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
Decreto legislativo nº 52, de 1951.
Art.1º É aprovado o texto do Acôrdo sobre Transportes Aéreos firmados na cidade de Ankara a 21 de setembro de 1950,entre a Turquia e o Brasil.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de novembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.