O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 29, de 1948.

Art. 1.º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas negou registro nos têrmos em que foi solicitado, para o fazer depois sob reserva, à aposentadoria de Avelino Gonçalves de Magalhães, guarda civil, classe I, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de 26 de março de 1932, assegurando ao funcionário o direito aos vencimento integrais desde a data em que foi aposentado.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL