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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1996
Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação das Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1996
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal