Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1974.
Aprova texto da Recomendação nº 139, adotada pela LV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 1º É aprovado o texto da Recomendação nº 139, relativa aos problemas de emprego decorrentes da evolução técnica abordo dos navios, adotada pela LV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto da Recomendação acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1-7-1974.