Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.176, de 17 de junho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.176, de 17 de junho de 1971, que dispõe sobre a regularização de situações fiscais decorrentes da legislação salineira e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 22-7-71.