Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 51, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.112, de 16 de julho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.112, de 16 de julho de 1970, que autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 27 de agôsto de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENDADO FEDERAL