Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1953.
Art. 1º É aprovado o registro, feito sob reserva, das apostilas lançadas nos títulos, aumentado as pensões de Zilda Pessoa e outros, viúva e filhos de Deodoro Luís da Silva Pessoa, Agente Fiscal do Imposto de Consumo, classe “J”, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1953
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL