Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1979
Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 26 de julho de 1979.
Luiz Viana
PRESIDENTE