Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 44 , inciso, I da Constituição e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48,DE 1978
Aprova o texto do Convênio de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.
Art. 1º- É aprovado o texto do Convênio de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, assinado em Brasília, a 17 de novembro de 1977.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1978.
Petrônio Portela
PRESIDENTE
(*)- O texto do Convênio acompanha a publicação deste decreto legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1º-7-78.