Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providencias”.
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE