Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48 DE 1966
Aprova o Acôrdo de Cooperação para Usos Civis de Energia Atômica entre o Govêrno dos Estados Unidos da América e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, assinado em Washington, em 8 de julho de 1965.
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Cooperação para Usos Civis de Energia Atômica entre o Govêrno dos Estados Unidos da América e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, assinado em Washington, em 8 de julho de 1965.
Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de outubro de 1966
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL