Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1952.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 20 de fevereiro de 1951, recusou registro ao contrato firmado a 10 de dezembro de 1950 entre o Ministério da Agricultura e Francisco Gomes de Andrade e sua mulher, Neri Bioni e Andrade, em que se regulava o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d´água em terras de propriedade da segunda parte contratante, situadas na margem do rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 27 de agosto de 1952.

joão café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 28-8-52