Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA