Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE