Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.395, de 11 de março de 1975, que fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.395, de 11 de março de 1975, que “fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado”, revogando-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 12 de março de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE