Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
decreto legislativo nº 47, de 1948.
Art. 1.º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas negou registro ao têrmo de venda , lavrado em 25 de abril de 1946. e pelo qual a União declarou transmitir a Jorge Pachá o domínio pleno do lote urbano, número 8, situado à Rua Severino das Chagas, antiga Rua do Quartel, no terrenos da Fazenda Nacional de Santa Cruz.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL