Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1984

Aprova o texto do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas (incluídos os anexos I, V e XIII), celebrado na cidade do México, a 11 de setembro de 1981.

Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas (incluídos os anexos I, V e XIII), celebrado na cidade do México, a 11 de setembro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE