Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.623, de 25 de abril de 1978, que “dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar número 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências”.
Artigo único - É Aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.623, de 25 de abril de 1978, que “dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar número 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE