Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1948.
Art. 1.º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que, em sessão de 19 de dezembro de 1947, recusou registro ao contrato celebrado, em 1 de outubro dêsse ano, entre o Departamento Federal de Segurança Pública e Domingos Vassalo Caruso, por não se terem cumprido formalidades, legais indispensáveis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL