Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2006 (*)

Aprova o texto das Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembléia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembléia de Signatários, nos dias 9 e 10 de novembro de 2000.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembléia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembléia de Signatários, nos dias 9 e 10 de novembro de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Acordos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de abril de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 14/12/2005.