Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 43, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.105, de 20 de maio de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.105, de 20 de maio de 1970, que declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea “b”, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 16 de julho de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENDO FEDERAL