Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N.º 43, DE 1967.
Aprova a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.
Art. 1º É aprovada a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL