Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1964.
Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e a Bolívia, assinado em La Paz.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e a Bolívia, assinado em La Paz, a 29 de março de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.
Senador Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA