##DLG-000043-0-000-05-10-1949@@@

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1949.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Bahia e a Companhia Editora e Mercantil da Bahia, celebrado em 26 de outubro de 1948, pelo qual a segunda contratante arrenda à primeira dependência do prédio sito à Rua Rui Barbosa nº 3, na cidade do Salvador, Capital dêsse Estado, pelo prazo de cinco anos, para instalação de uma agência postal telegráfica, subordinada à mesma Diretoria Regional.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1949.

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL