Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 42, DE 2003(*)
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha por ocasião da visita oficial do Chanceler Gerhard Schroeder a Brasília, realizada em 14 de fevereiro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha por ocasião da visita oficial do Chanceler Gerhard Schroeder a Brasília, realizada em 14 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14.3.2003