Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 42, DE 2003(*)

 

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha por ocasião da visita oficial do Chanceler Gerhard Schroeder a Brasília, realizada em 14 de fevereiro de 2002.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha por ocasião da visita oficial do Chanceler Gerhard Schroeder a Brasília, realizada em 14 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 19 de março de 2003

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14.3.2003