(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1980

Aprova o texto das Emendas ao Regulamento de Execução Regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes-PCT, adotadas na Assembléia da União Internacional de cooperação em Matéria de Patentes, realizada em Genebra, no dia 14 de abril de 1978, e a Errata ao texto do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT, concluído em Washington, em 19 de junho de 1970.

Art. 1º - São aprovados o texto das Emendas ao Regulamento de Execução Regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes-PCT, adotadas na assembléia da União Internacional de Cooperação em Matéria de Patentes, realizada em Genebra, no dia 14 de abril de 1978, e a Errata ao texto do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT, concluído em Washington, em 19 de junho de 1970.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

JON/PRESIDENTE

(*) - O texto das Emendas acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN (Seção II) de 11.6.80.