Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, rios termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE