Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.170, de 10 de maio de 1971.
Artigo único - É aprovado do texto do Decreto-Lei nº 1.170, de 10 de maio de 1971, que declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado do DCN (Seção II) de 19-6-71