Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º. Da Constituição Federal e eu Promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, de 1954

Art. 1º. É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 25 de maio de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de abril do mesmo ano, entre a União Federal - Ministério da Viação e Obras Públicas - e a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Património Nacional para estabelecer, na Capital da República, uma estação de televisão.

Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA