Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1949.
Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em 15 de janeiro de 1949, recusou registro ao contrato firmado entre a 3ª Zona Aérea, que representava o Ministério da Aeronáutica, e a Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais, para a ampliação da pista do aeroporto dessa Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1949.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL