Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 41, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO LIDERBRASIL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518, de 11 de junho de 2010, que outorga permissão à Fundação Liderbrasil para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal