(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1980
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, celebrado em Brasília a 23 de maio de 1978, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, celebrado em Brasília, a 23 de maio de 1978, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar modificações do Acordo de que trata este artigo ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) - O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN (Seção II) de 11.6.80.