Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.674, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.674, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta o vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de junho de1979.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE