(**) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1974.
Aprova o texto do Convênio que estabelece a Organização Latino-Americana de Energia - OLADE - entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos de mais 21 Países da América Latina e do Caribe, firmado em Lima, a 2 de novembro de 1973.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio que estabelece a Organização Latino-Americana de Energia - OLADE - entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos de mais 21 Países da América Latina e do Caribe, firmado em Lima, a 2 de novembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 14 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(**) O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 15.05.1974.