Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1999
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, em Londres, em 3 de dezembro de 1997.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, em Londres, em 3 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1999.
Senador GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 5.3.99