Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1998
Aprova o texto (*) do Acordo sobre o Estabelecimento da Organização para o Desenvolvimento de Energia na Península Coreana, concluído em Nova Iorque, em 9 de março de 1995.
O ConGresso Nacional
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre o Estabelecimento da Organização para o Desenvolvimento de Energia na Península Coreana, concluído em Nova Iorque, em 9 de março de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente DO SENado Federal